honorários advocatícios em juizado especial
Boa noite! Sou Dione costa. Entrei em uma causa no juizado especial contra um varejista e ganhei. O juiz julgou: “JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para que a ré: 1. Efetue a troca da TV da parte autora por outra idêntica ou com características superiores, no prazo de 30 dias, sob pena de multa única no valor de R$4.000,00, ocasião em que a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos com perda do bem defeituoso em favor do consumidor; 2. Indenize à parte autora a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros da leitura da sentença; Fica advertida a parte ré de que deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor da condenação”. Acontece que ainda não saiu no diário, mas ré já está me ligando dizendo que vai pagar os R$ 6.000 e vai vir pegar a TV. Perguntas: a ré pode fazer isso... optar em pagar os 4000 de indenização e pegar a TV ruim? O honorário do advogado será em cima dos 2000 mil de indenização ou em cima do todo, tendo em vista que os 4000 foram referentes ao bem defeituoso? Fico agradecido desde já.