Honorários por Sucumbência Defensoria pública.(advogado público)

julianamouraah ★
Prezados, venho por este para que me tirem uma duvida que está me corroendo dia e noite, pois bem recebo uma pensão alimentícia do meu pai , hoje eu com 22 anos não estou mais fazendo faculdade e também não pretendo mais receber esta pensão (esse não é o problema)certamente terei o benefício tirado. O problema se deve ao fato de que meu pai pediu a "exoneração da pensão alimentícia" pela defensoria pública do estado de São Paulo,ou seja um serviço gratuito à todos os cidadãos que precisam de auxílios judiciários. No entanto chegou a intimação pelo Oficial de justiça do dia 20 de agosto de 2014, em umas das clausulas esta dizendo o seguinte :"A Condenação do Suplicado ( EU) no pagamento decorrentes de sua sucumbência, na forma e para os fins de direito. Termos em que dando-se a presente o valor de R$ 4.881,60,para fins de custas e alçada, acompanhada de documentos e requerendo o prosseguimento do feito nos ulteriores de direito, Pede e Espera Deferimento." Entende-se que um defensor público ou mesmo um advogado publico esta outorgando a cobrança dos Custos processuais e honorários para mim, pois não há uma consistência nisso ai? O advogado é publico, presta um serviço que já esta sendo pago pelo governo, pois ,meu pai procurou a defensoria publica porque não tem condições de arcar com um advogado particular! Gostaria de uma orientação minuciosa À este respeito, pois estou muito aflita. Moral da história ( um advogado que foi contratado de forma gratuita , mas pago pelo governo, de certa forma está requerendo os honorários e custos processuais do Suplicado? ele quer receber dos dois lados é? Como que isso pode? e uma incoerência total!!! me ajudem pois ainda não procurei nenhum advogado, mas vou procurar o mais breve possível! o Que os advogados aqui acham de tudo isso? grata juliana Moura

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Bom dia A lei dispõe dois tipos de honorários 1) os que meu cliente paga, 2) os honorários que o perdedor (aquele que sucumbe é obrigado a pagar ao advogado que ganhou. Assim, eu movo uma ação de danos morais contra vc no valor de 100 reais, 20 meu cliente paga e se eu vencer o juiz obriga vc a me pagar entre 10 a 20. conclusão, advogado feliz... Contudo, se a ação é patrocinada por defensor publico, ele não pode receber sucumbência (até publicarem o novo cpc onde existe previsão), pois o defensor tem remuneração paga pelo estado e deve obedecer o teto constitucional. vc eh acadêmica de direito? passa a ação para eu ler que te dou uma ajuda. Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail: (editado pelo admin) Whatsapp:(editado pelo admin)