Honorários por Sucumbência Defensoria pública.(advogado público)
Prezados, venho por este para que me tirem uma duvida que está me corroendo dia e noite, pois bem recebo uma pensão alimentícia do meu pai , hoje eu com 22 anos não estou mais fazendo faculdade e também não pretendo mais receber esta pensão (esse não é o problema)certamente terei o benefício tirado.
O problema se deve ao fato de que meu pai pediu a "exoneração da pensão alimentícia" pela defensoria pública do estado de São Paulo,ou seja um serviço gratuito à todos os cidadãos que precisam de auxílios judiciários.
No entanto chegou a intimação pelo Oficial de justiça do dia 20 de agosto de 2014, em umas das clausulas esta dizendo o seguinte :"A Condenação do Suplicado ( EU) no pagamento decorrentes de sua sucumbência, na forma e para os fins de direito.
Termos em que dando-se a presente o valor de R$ 4.881,60,para fins de custas e alçada, acompanhada de documentos e requerendo o prosseguimento do feito nos ulteriores de direito,
Pede e Espera Deferimento."
Entende-se que um defensor público ou mesmo um advogado publico esta outorgando a cobrança dos Custos processuais e honorários para mim, pois não há uma consistência nisso ai?
O advogado é publico, presta um serviço que já esta sendo pago pelo governo, pois ,meu pai procurou a defensoria publica porque não tem condições de arcar com um advogado particular!
Gostaria de uma orientação minuciosa À este respeito, pois estou muito aflita.
Moral da história ( um advogado que foi contratado de forma gratuita , mas pago pelo governo, de certa forma está requerendo os honorários e custos processuais do Suplicado? ele quer receber dos dois lados é?
Como que isso pode? e uma incoerência total!!!
me ajudem pois ainda não procurei nenhum advogado, mas vou procurar o mais breve possível!
o Que os advogados aqui acham de tudo isso?
grata
juliana Moura