Hora de almoço em Hoteis e locais fechados

Edna Araujo 15 ★
Trabalho em um Ambiente privado em São Paulo como recepcionista, e como o local é fechado não podemos sair para fazer hora de almoço. Porém é nos passado a bater o cartão de ponto. Isso é correto? A empresa pode ser penalizada por esse fato? Sem contar que o almoço só é servido quando as arrumadeiras fazem caso ao contrário nem nos alimentamos, isso que pela lei do sindicato a empresa é obrigada a servir refeição ou fornecer vale refeição, mais não tem uma cozinheira para determinada função.

1 Resposta

Dra. Vanessa ⚖️ Advogada
Tem direito a 1h por dia de almoço, dentro ou fora da empresa, se não der pode processar e terá direito a acréscimo nesse valor. Dra. Vanessa Gibin Furlan (editado pelo admin) (editado pelo admin)