Trabalho em comércio de Segunda a Sábado com escalas aos domingos (domingo sim domingo não) e também em feriados (feriado sim feriado não) , meu salário é sempre o mesmo independente se trabalhei 2 domingos e 1 feriado por mês, esta situação está certa ou eu deveria procurar meus direitos trabalhistas?
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa tarde o artigo 58 da CLT diz que a jornada de trabalho diária é de 8 horas. o que passar disso é hora extra (claro que você deve descontar o tempo de almoço de fez 1h de almoço, 15 minutos ou 2 horas, essas não serão computadas.) E o artigo 59 da CLT diz que as horas de trabalho diárias só poderão ser somadas com mais 02 horas diárias. Você deve fazer essa soma e saber quantas horas você está trabalhando e o que passar de 44 semanais, na forma aqui explicada é hora extra e deverá ser computada no seu banco de horas ou pagamento em dinheiro, te aconselho a procurar seu sindicato para verificar o que diz a Convenção Coletiva a este respeito, no que tange as horas extras de sábado e de domingo e dos dias de semana.