a minha carga horaria é das 8 da manhã as 6 horas da tarde, as vezes a empresa convoca para entrar mais cedo as 6 horas da manhã, poderia eu portanto por começar 2 horas mais cedo, sair duas horas mais cedo, o que seria as 4 horas da tarde? eles dizem na empresa que não por que se não haveria desconto do dsr, isso é verdade? dai me obrigam a ficar até as 6 horas fazendo 2 horas extras. mesmo eu tendo cumprido minha carga horária semanal.
3 Respostas
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Olá Pernelongo , Boa tarde! Inicialmente é preciso entender que para que você tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é preciso que você cumpra seu horário de trabalho de forma integral, ou seja, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar. Você pode recusar em fazer as horas extras, a não ser que surja uma situação realmente necessária, que você não possa se esquivar por exemplo a morte ou a demissão de um colega de trabalho, nesse caso as atividades feitas por ele terão que ser divida com os outros colegas de trabalho até que se contrate novo. Para que seja legal a exigência das horas extras, deve haver um acordo escrito entre as partes ou em norma coletiva, como definidos pelo regimento interno da empresa. Ou seja, você pode sim não fazer a hora extra, mas ai você irá cumprir sua jornada de trabalho previamente estipulada . Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.
pernelongo★
nao entendi a resposta se eu trabalhar das 6 as 4 estou cumprindo a jornada de trabalho de 8 horas e 44 horas semanais. tipo meu horario de serviço e das 8 as 6 da tarde, dai eu pego duas horas antes as 6 horas, eu nao.posso entao sair 2 horas antes as 4 horas? eu vou ter ficar ate as 6 horas e portanto fazendo hora extra.
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Você deve cumprir a jornada estipulada em seu contrato de trabalho, qual é seu horário se é de 8h às 18h e você não pretende fazer hora extra, você não tem que chegar mais cedo e sair mais cedo.