HORARIO FLEXIVEL E/OU CARGO DE CONFIANÇA
Gostaria de saber se um empregado de uma granja de avicultura, exercendo o cargo de encarregado tendo o poder de demitir, advertir,e comandar 5 empregados no entanto não tem o poder de admitir,será considerado cargo de confiança, podendo excluir as horas extras? Ou esse empregado pode fazer um acordo coletivo para uma jornada flexível, tendo em vista o grande fluxo de horas extras, devido a importância do encarregado na granja?