Horas extras não pagas no meu holerite

Wagnerbarbosa ★
Na minha Folha de ponto está marcando que que trabalho 44 horas semanais no horário das 08:00 as 17:00 com almoço das 12:00 às 13:00 segunda à sexta-feira e aos sábados das 08:00 às 12:00 hrs. Porém, presto serviço à uma empresa com outro tipo de escala, sou porteiro! Aqui eu trabalho se segunda à sexta-feira das 07:00 às 18:00 com almoço das 13:00 às 14:00 daí já não sei se está correto na minha folha marcar tal horário e, eu estar me desempenhando em outro com uma carga um pouco maior de trabalho. Mas, o porém chega agora, no meu holerite só consta esses dados: Descrição. Referência vc. Desconto Salário. 30,00. 1.117,00 VTransporte. 6,00. 66,02 Inss 8,00. 89,36 VRefeição. 1,23 C. Negocial. 11,17 Total líquido. Total desconto 946,32 168,68 S.base C.inss fgts fgts/mês Irrf 1.117. 1.117 1.117 89,36 1.117

1 Resposta

Dr. Kassem ⚖️ Advogado
A Lei determina o trabalho de 8h por dia ou 44h semanais, no presente caso vc esta trabalhando mais de 8h por dia, se não tiver acordo individual de compensação de horas, tem que pagar as horas extraordinárias. Com relação a contribuição negocial, tem q haver concordancia por escrito do empregado, para ser cobrada. MARIO CESAR ALVES Fone: (editado pelo admin) Ce.l.(editado pelo admin) – Claro Cel (editado pelo admin) – Tim Recados (TIM)