Boa tarde, Gabriel eduardo.
Veja bem, inicialmente devemos esclarece o que são as horas in itinere: As horas “in itinere” são horas extras; porém não são aquelas prestadas no local de trabalho. Este tipo de hora extra se caracteriza no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa. No entanto, para que essas horas sejam consideradas como horas in itinere, o trabalhador não pode ir por meios próprios, e o não deve existir transporte publico regular que o leve até o local de trabalho. Sendo isso caracterizado, voce tem o direito a receber por essas horas. Quanto a alegação de seu supervisor, voce deve observar o que consta no contrato de trabalho entre voce a empresa, pois, provavelmente lá consta que voce deve trabalhar 40 horas semanais, e não 44, logo, as horas não podem ser desconsideradas por essa razao. Ainda que no contrato conste que voce deveria trabalhar 44 horas, voce deve receber pelas horas in itinere, em razao do empregador não lhe fornecer meios para trabalhar as 44 horas, salvo se houve um acordo ou convenção coletiva acerca desse assunto. Então, procure o sindicato de seu categoria, e se for o caso, entre com uma reclamação trabalhista a fim de cobrar essas horas.