Estava lendo o estatuto do idoso, mas ele não fala em estrangeiro:
DO TRANSPORTE
Art. 39.
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento
pessoal que faça prova de sua idade.
Queria saber se o idoso estrangeiro com 65 anos ou mais, paga passagem de ônibus municipais.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A lei não faz diferença entre idoso estrangeiro e nascido brasileiro, basta apenas comprovar a idade de 65 anos de idade para poder garantir a gratuidade da passagem de ônibus, seja ele urbano ou estadual.
Além do mais, a Constituição Federal não faz diferença, tirando algumas situações específicas, entre os estrangeiros legalizados e os nascidos brasileiros.
Eu acredito que o idoso só terá problemas se ele estiver ilegal no Brasil, ocasião na qual deverá buscar a sua regularização para não ser deportado.
Finalizando, para fazer jus ao benefício, o Município pode ter estipulado alguma regra, como, por exemplo, o cadastro e a emissão de um cartão de idoso. Nesse caso, procure se informar sobre isso com a empresa de ônibus da sua cidade.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.