Idoso Estrangeiro Paga Passagem De Onibus?

gebg91 ★
Estava lendo o estatuto do idoso, mas ele não fala em estrangeiro: DO TRANSPORTE Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Queria saber se o idoso estrangeiro com 65 anos ou mais, paga passagem de ônibus municipais.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A lei não faz diferença entre idoso estrangeiro e nascido brasileiro, basta apenas comprovar a idade de 65 anos de idade para poder garantir a gratuidade da passagem de ônibus, seja ele urbano ou estadual. Além do mais, a Constituição Federal não faz diferença, tirando algumas situações específicas, entre os estrangeiros legalizados e os nascidos brasileiros. Eu acredito que o idoso só terá problemas se ele estiver ilegal no Brasil, ocasião na qual deverá buscar a sua regularização para não ser deportado. Finalizando, para fazer jus ao benefício, o Município pode ter estipulado alguma regra, como, por exemplo, o cadastro e a emissão de um cartão de idoso. Nesse caso, procure se informar sobre isso com a empresa de ônibus da sua cidade. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.