IES pode mudar edital sem publicar portaria?

userPremium Ailza ★
Sou mestranda da UFJF e no edital para a seleção 2010 constava que a disciplina História de vida e profissão seria exclusivamente presencial. Cursamos a disciplina, fomos avaliados e para a nossa surpresa a disciplina foi colocada online, junto com as outras que já têm este formato, sobrecarregando as nosas atividades. Ao questionarmos a coordenação fomos informados que têm o direito de alterar o que quiserem e quem não fizer a disciplina online terá que fazê-la no próximo ano. Pedi a publicação da portaria mas não me responderam. Não se caracteriza quebra de contrato? O que eu posso fazer? Vale dizer que esta não é a primeira vez que ferem o edital. Já colocaram outra disciplina presencial no formato on line e já fomos obrigados a cursar disciplina eletiva. Obrigada Ailza

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
O caso não é passível de opinião genérica sem análise aprofundada do contrato ora firmado. Nos casos em que a Universidade é Particular, existe a previsão consumerista em favor do aluno, no que condiz a interpretação contratual. Tal Hermenêutica jurídica segue de maneira diversa para Universidades Públicas, porém da mesma maneira para as previsões contratuais de forma das aulas e programação das mesmas. Logo, se não há citação contratual quanto a possibilidade de mudança, inexigindo à autorização do corpo discente, então poderá demandar a Instituição, judicialmente. Caso valor da causa não supere 20 salários mínimos, noadv