Meu pai tem uma casa onde uma igreja se alojou no prédio vizinho, já perdemos 2 moradores devido ao incômodo causado pelo barulho da igreja. Gostaria de saber se eu teria algum respaldo da lei para entrar com uma ação contra a igreja ou seus representantes, para a retirada da mesma do local ou amenizar essa situação insustentável. De já, muito obrigado.
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Boa noite, tiagoramos87.
Veja bem, existe sim a possibilidade você entrar com uma ação judicial contra a igreja a fim de que a mesma se adeque com o som causado, e também poderá pedir uma indenização por danos morais e materiais decorrentes desse transtorno. Conforme entendimentos jurisprudenciais, a igreja tem o direito de realizar seus cultos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio. Inclusive, recentemente saiu uma sentença a respeito em que a moradora entrou com uma ação dessa natureza e o juiz decidiu que a igreja deveria pagar a quantia de R$ 15.000,00 à autora a título de indenização por danos morais, pois, segundo ele, a autora da ação teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela igreja, comprometendo sua integridade psíquica levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável". Portanto, se deseja entrar com a ação, basta procurar um advogado.