Imobiliária sem procuração do proprietário
Boa tarde! Meu nome é Andréa e preciso de uma direção. Aluguei uma casa no nome de minha mãe, através de uma imobiliária, alguns dias depois da mudança a proprietária nos ligou e disse que não deveríamos para o aluguel para a imobiliária e sim para ela visto que não tinha passado nenhuma procuração autorizando a imobiliária a alugar a casa; em contrapartida a imobiliária estava nos cobrando o aluguel, nós não sabíamos a quem pagar. Alegando ser nulo o contrato da imobiliária a proprietária nos pediu que fôssemos a um contador amigo dela para fazermos outro contrato, ao ler o outro contrato não concordamos com algumas condições impostas e saímos da casa. A proprietária não mora na cidade, pegamos a chave com um senhor que toma conta da casa e nada tem a ver com a imobiliária. Nosso aluguel era de 600,00 fiquei na casa por 2 meses sem saber a quem dar o dinheiro, gastei em consertos mais ou menos 1000,00, já que estava abandonada e bastante danificada por viciados e moradores de rua. O que eu faço? Pensei em depositar em juízo, mas me informaram que tem que haver um processo já aberto, fui no JEC e me disseram que pela complicação deve ser o forum comum, sem dinheiro para pagar uma advogado e com renda suficiente para a OAB não me favorecer não sei o que fazer. Ainda estou com as chaves. Fui ontem na imobiliária tentar conversar, mas um amigo meu me aconselhouu a só pagar e entregar as chaves se eles apresentassem a procuração. Pedi a procuração e eles não a apresentaram. O que faço para *devolver as chaves e pagar a diferença que fiquei devendo, já que acordei com a imobiliária que seria tudo descontado do aluguel e a proprietária não aceita que se desconte nada, vou ficar no prejuízo?
Agradeço imensamente qualquer ajuda e direcionamento
Andrea Mierzwa
6 Respostas
Deve se dirigir ao Registro de Imóveis de Vsa. cidade e verificar o real nome do proprietário do imóvel. (Em algumas cidades essa informação se retira em escritório da prefeitura, veja qual é seu caso).
Sendo assim, somente o real proprietário que consta nesse registro, poderá lhe cobrar aluguel e negociar reparos, consertos, etc. Outras pessoas e empresas apenas poderão lhe cobrar se tiverem a procuração dessa pessoa do registro, caso contrário a procuração ou a demanda por pagamento é inválida.
Se houve negociação de reparos da casa por desconto com aluguel com a imobiliária, porém essa não foi autorizada por pessoa competente a lhe declarar tal direito de locação, então Vso. acordo não produz efeito com o proprietário, porém poderá demandar no Juizado Especial Civel contra a imobiliária, com base no Direito do Consumidor.
Existe um brocardo jurídico afirmando que aquele que paga errado, paga 2 vezes. Portanto não se deixe levar por ameaças de terceiros ilegitimados.
Uma vez que não haja acordo consensual dessa situação, recomendo seguir a demanda via JEC contra a imobiliária, como citado acima. Nesse caso noadv
Boa Tarde Dr. Torres, muito obrigada pela resposta, apenas mais uma dúvida, para quem entrego as chaves? Peguei as mesmas com um pedreiro que tomava conta da casa para a proprietária que mora em outra cidade. Desde já agradeço.
Andrea Mierzwa
Entregar as chaves?
Pensei que Vso. intuito após realizar as reformas fosse permanecer no imóvel.
O ato de entregar as chaves é o mesmo de ceder posse a outrem. Segue o mesmo entendimento "para quem pagar o aluguel", ou seja, proprietária ou aquele que tiver sua procuração reconhecida em cartório para tanto.
Bom dia Dr... Por mim permaneceria na casa sem nenhum problema, acontece que quando a aluguei pela imobiliária concordei com os termos, sem saber que a mesma não possuia autorização legal para tal, ao conversar com a proprietária ela colocou novos termos com os quais não concordei e se ficasse na casa estaria tacitamente concordando. Sabe Dr. A proprietária é meio desequilibrada, já esteve internada e acredito que teria muita dor de cabeça. Ela não viu nosso lado da história, fomos muito prejudicados. Trabalho na área de ventos e preciso demais da internet, ao me mudar para a casa dela aguardei quase um mês sem minha maior ferramenta de trabalho, ao sair de lá, ainda aguardo alguns ajustes na nova casa. Aqui é uma cidade do interior e está muito difícil já que apenas uma operadora disponibiliza o serviço. Se pudesse escolher teria permanecido por lá, mas não achei justo o que ela fez, estávamos dentro da casa e ela quis enfiar seus termos em nossa goela. Me desculpé, mas não me coloco nas mãos de ninguém...Desculpe o desabafo, mas não usei de má fé, muito pelo contrário, segundo o que o sr. disse, a maior beneficiada foi ela, que teve a casa consertada, desimpedida de desocupados e ainda devo-lhe dinheiro.
Mas tudo bem, como faço para enviar-lhe a chave de forma a poder provar isso se for necessário? Ela mora em outro município e preciso de provas para que ela não venha dizer depois que não as recebeu...Agradecida
Ela é a maior interessada em receber as chaves, sendo assim ela que deve se deslocar para recebê-las ou procurar em cartório, alguém para recebê-las.
Para ratificar Vsa. boa-fé, envie AR para o endereço da proprietária, o qual deve constar o mesmo nome do registro do cartório de imóveis, informando que a casa encontra-se desocupada e apenas entregará as chaves nas condições acima citadas.
Na minha opinião, em seguida iria demandar, judicialmente, a imobiliária, nos termos que já citei na primeira resposta.
Muito obrigada por tudo, assim o farei.
Grata
Andrea Mierzwa