Boa tarde ,há 2 anos comprei um imóvel em são paulo junto com minha mulher dei uma parte do dinheiro, porem eu deixei no nome dela a escritura, agora nos separamos eu tenho direito a minha parte na casa? , eu tenho como comprovar que o dinheiro saiu da minha conta no banco para o antgo propietario,
aguardo, obrigado
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Se vocês eram casados ou viviam em união estável, a lei determina que cada um de vocês têm direito em metade dos bens comprados durante o casamento ou união estável.
Nesse caso, você é dono de metade do imóvel e, como tal, tem direito em metade do valor dele.
Agora, se vocês compraram o imóvel enquanto apenas namoravam ou eram noivos, você precisará provar que contribuiu financeiramente com a compra. Ocasião na qual a mulher será obrigada a devolver a sua parte, desde que você comprove os valores gastos.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.