Imóvel emprestado para familiar, como pedir desocupação

userPremium ROSA MARIA CAMARGO ★
Prezado Dr, Emprestamos uma casa para uma sobrinha morar com o marido há quase 2 anos. Não fizemos nenhum contrato formal, apenas verbalmente acertamos que ela iria reformar o imóvel pois o mesmo não tinha condições de moradia. Por essa reforma ela ficaria 1 ano sem pagar nada e após pagaria um valor simbólico a minha mãe p/ajudar nas compras dos remédios, além de pagar água, luz e IPTU. Agora minha mãe quer vender o imóvel, por isso vamos fazer o inventário e a partilha. Entretanto, essa sobrinha nos decepcionou muito, minha mãe tem 80 a. e ela inúmeras vezes causou problemas e desacatou a avó. Queremos que ela saia antes do inventário ficar pronto. Por favor, nos oriente o mais rápido possível, obrigada. Que Deus os abençõe. Muito obrigada pela atenção.

3 Respostas

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Rosa, Cabe a proprietária do imóvel demandar a favorecida por ação própria de despejo. Uma vez que não há contrato solene, não existem clausulas de rescisão expressa, logo a proprietária tem o direito de pedir o imóvel para si, sem que seja necessário fundamentar motivos. Ao que cita, não há garantia contratual locatícia, logo o Magistrado pode ser bem ágil no cumprimento desse pedido judicial. Para maior profissionalismo do pleito aconselho contratar um advogado experiente no ramo na região. Embora possa demandar via juizado especial civel mais próximo, nesse caso noadv OBS: Como intuito é venda, deve saber que a locatária é a primeira favorecida, a qual se puder pagar o preço pedido, possui preferência. Porém como citei, talvez a contratação de um advogado para elaborar um estratégia distinta seja a solução mais eficaz.
userPremium ROSA MARIA CAMARGO ★
Prezado Dr. Braga, Se o imóvel foi emprestado a um familiar, essa pessoa é considerada locatária? Ela tem preferência de compra do imóvel, se nem paga aluguel?
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Rosa, Em sua pergunta, me parece que o imóvel não foi emprestado a título gratuito de natureza pura, pois "o ente familiar" deveria" pagar os encargos tributários (IPTU) e ainda realizar reformas no mesmo. Somado esses fatos com 90 dias de "contrato verbal" há proteção da lei do inquilinato, concedendo direitos e deveres as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO. Um desses direitos é a preferência na compra, como locatária, essa sobrinha terá nessa relação. Ademais siga as instruções do colega acima, lembrando que, realmente, a estratégia a qual será elaborada, é crucial para propositura dessa demanda.