Imóvel pertence a 3 irmãos e possui usufruto

Frandelli ★
Há alguns anos atrás, meus pais adquiriram uma casa na praia e quando se divorciaram fizeram um termo de doação em nome dos 3 filhos (sendo eu uma das beneficiadas) e com usufruto deles no imóvel. Ocorre que minha mãe faleceu ano passado e, nós filhos decidimos vender o imóvel. No entanto, meus irmãos me impediram de usar o imóvel com meu marido e minha filha por não concordarem com meu relacionamento. Inclusive tiraram a minha cópia da chave, mudaram as fechaduras da casa e instruíram a sindica do condominio (que fica com uma cópia da chave) a não me deixar entrar nem abrir o portão para que eu possa entrar. A venda da casa se tornou um problema muito grande na familia e ocasionou muitas brigas. Atualmente não falo com nenhum dos meus irmãos e quero vender minha parte para encerrar esse processo que tem sido angustiante pra mim. Além disso, desde que o imóvel foi adquirido, eu sempre paguei sozinha o valor referente ao condomínio (e taxas extras de manutenção). Esse valor só passou a ser dividido entre eu e meus irmãos depois que minha mãe faleceu em Maio/2014. Gostaria de saber se posso vender somente a minha parte do imóvel e se tenho direito de reaver o valor pago pelo condominio?

3 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
boa noite 1) em relação ao condôminio, o mesmo é dever dos proprietários. Assim, se você possúi 1/3 e paga tudo deve exigir judicialmente 2/3. 2) em relação à venda, os senhores são condôminos e ninguem é obrigado a permanecer neste vinculo. 3) basta ajuizar uma ação de extinção de condomínio e o juiz irá leiloar o bem e dividir entre os donos. 4) a única defesa é provar que se propôs a adquirir o imóvel. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
continuação A senhora teria por acaso a matricula do imóvel, ou o termo de doação? Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Frandelli ★
Boa tarde, Thiago. Por que você precisa da matricula do imovel ou do termo de doação? Minha dúvida é se tenho direito de ser ressarcida pelos anos nos quais paguei sozinha o condominio e se posso vender a minha parte do imóvel. Obrigada.