Implementação de ponto eletrônico para funcionários públicos
Beniciojuanjb★
Foi implementado recentemente em minha cidade o relógio ponto eletrônico para os servidores municipais, foi alegado que seria devido o município ter sido notificado pelo Tribunal de Contas e Ministério Público, que exigiu a implantação do mesmo.Mas a notificação não foi exposta aos funcionários, somente citam a notificação verbalmente. Minhas dúvidas são: 1)O município não tem lei que regulamenta o relógio ponto eletrônico, e o estatuto dos servidores municipais também não diz nada a respeito relógio ponto eletrônico ,somente a notificação do TCE e MP torna a implementação do relógio ponto eletrônico legal? Não estaria o prefeito descumprindo o Princípio da Legalidade? 2)O comunicado de implementação e início do registro das digitais foi feito somente verbalmente, nenhum servidor assinou nenhum documento de que havia sido notificado sobre o relógio ponto eletrônico, não deveriam ter sido notificados formalmente? Pode ser descontado do salário do servidor se ele não estiver registrando sua digital,ou os descontos são ilegal nesse caso? 3)Não foi instalado em todos os prédios público o relógio ponto eletrônico, deve haver um relógio ponto eletrônico em cada prédios público da cidade?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Todas as empresas devem ter controle de ponto de seus funcionários, independente de ser empresa privada ou órgão público, como a Prefeitura no seu caso.
Não, o Prefeito não está ferindo o princípio da legalidade, tendo em vista que o controle de ponto já existe desde sempre. Ele apenas está informatizando e se adequando às determinações impostas pelo Tribunal de Contas e Ministério Público.
Não existe motivo para que a determinação seja exposta aos funcionários, já que as regras devem ser cumpridas por todos, sem exceção. Também não há que se falar em comunicação por escrito. A regra existe e deve ser cumprida.
Não há necessidade de lei regulamentando o ponto eletrônico. Como eu disse, o controle de jornada já existe e foi apenas atualizado e informatizado.
O funcionário tem a obrigação de registrar o seu ponto, seja como antigamente (assinando o caderno de ponto) ou marcando sua digital como deverá ser feito. Caso o funcionário não registre, ele poderá sofrer os descontos previstos na regulamentação do controle de jornada (desconto do dia, desconto banco de horas, etc). Agora, se o sistema não reconhecer a digital ou a impressão digital do funcionário já estiver gasta (comum acontecer com funcionários mais idosos), o setor responsável deverá adotar medidas excepcionais, como, por exemplo, fazer o funcionário assinar o livro ponto.
A Prefeitura pode implementar o ponto eletrônico por etapas, por isso que alguns prédios não tem o aparelho. Entretanto, posteriormente, todos os prédios da prefeitura devem ter um relógio de ponto para que os funcionários registrem suas jornadas.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.