Impugnação do registro para concorrer a conselheiro tutelar

RAFAELDOMINGUESDEALMEIDA ★
Bom dia. Realizei a inscrição de meu nome junto ao Conselho da Criança e do Adolescente de minha cidade para participar da eleição que escolherá os proximos conselheiros tutelares, após todos os documentos exigidos meu nome foi dado como DEFERIDO. Porém logo após a publicação de meu nome no jornal oficial, como pré candidato, comecei a receber pelo face algumas manifestações de apoio e é claro que agradeci a todas. Por o inicio da campanha estar previsto somente para o dia 4 de setembro e as manifestações em meu face terem ocorridos antes dessa data, a comissão que administrará a eleição quem impugnar o meu nome, ainda que o mesmo já tenha sido publicado como Deferido no dia 24/07/2015. Como posso recorrer, ao menos para que meu nome continue na cédula no dia da eleição que será já no proximo dia 4 de outubro. Imaginando que eu tenha feito propaganda antecipada, não seria o caso de só ser casado ( se for realmente julgado ) só após as eleições, como já vi ocorrer em algumas vezes onde o eleito acaba por perder o mandato. Deste já agradeço pela atenção . Rafael Domingues

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Pela legislação brasileira é cabível a impetração de mandado de segurança contra o ato coator em questão que impede sua participação no concurso .Destaco que é possível conseguir uma liminar. Atenciosamente. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
RAFAELDOMINGUESDEALMEIDA ★
Bom dia, a minha duvida seria a seguinte: Não foi a justiça que indeferiu minha candidatura, mas sim uma comissão do concurso. Neste momento tudo oque eu queria era que o meu nome continuasse na cédula no dia da eleição, e que pudesse dar dar andamento a minha campanha. Existe um prazo para que eu entre com liminar ou mandato de segurança, qual seria mais segura para garantir meus direitos?