BOA NOITE..
FUI NUMA LOJA E NA CONSULTA NO SPC, CONSTOU UMA DIVIDA DE 1.400 (OBS: NÃO FUI NOTIFICADO NA INCLUSÃO DO SPC), LIGUEI NO NUMERO QUE ESTAVA NO REGISTRO DO SPC,,A COBRANÇA ERA REFERENTE A UMA DIVIDA QUE EU ADQUIRI EM 1997, UMA COMPRA DE UMA BICICLETA , NA ÉPOCA FUI INCLUSO NO SPC,, AGORA ALEGAM QUE ELES ESTÃO AMPARADO NO CODIGO CIVIL 177,, E ME INCLUIRÃO NOVAMENTE NO SPC NOVAMENTE..ELES PODEM FAZER ISSO??
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Toda e qualquer dívida, salvo a de pensão alimentícia, prescreve em 5 anos. Depois desse prazo a dívida ainda existe, mas ela não pode mais ser exigida.
No seu caso, a compra foi feita em 1997, portanto prescreveu em 2002, conforme a regra do Código Civil. Nesse caso, a loja não pode incluir o seu nome no SPC quase 20 anos depois da compra.
Esse artigo que eles usam, o 177, é do Código Civil antigo, onde estabelecia regra de 20 anos para prescrição das dívidas. Essa regra não é mais válida, tendo em vista que o Código Civil atual, de 2002, estabelece a regra de 5 anos.
Portanto, aconselho que você procure um advogado e veja a possibilidade de uma ação judicial para a retirada do seu nome do SPC, além de uma indenização por danos morais já que você foi negativado por uma dívida prescrita.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.