INCORPORAÇÃO GRATIFICAÇÃO - SUMULA 372 TST

userpremium WILJAKOB ★
SOU FISCAL TRIBUTÁRIO A 22 ANOS, EM MEU MUNICIPIO EM 2007, FOI APROVADO UM PCCS, ONDE SERVIDOR EM CARGO DE CHEFIA COM RECEBIMENTO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR 5 ANOS INITERRUPTOS, INCORPORARIAM AO SALÁRIO. EM NOVEMBRO DE 2015, REVOGARAM ESSE ARTIGO QUE DAVA ESSE DIREITO. EU NA ÉPOCA DISPUNHA DE 2 ANOS E 9 MESES. JÁ HAVIA VISTO ALGO SOBRE UM DIREITO A INCORPORAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS DE CHEFIA OU COMISSIONADOS POR PERIODO SUPERIOR A 10 ANOS, E PESQUISEI E ACHEI A SUMULA 372 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, ONDE, A PARTIR DE 2005, COM A APROVAÇÃO DESTA SUMULA, SERVIDOR COM MAIS DE 10 ANOS, TEM O DIREITO A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO, PRESERVANDO O DIREITO DE MANTER SUA ESTABILIDADE ECONOMICA. EM FEVEREIRO DE 2016, ME REVOGARAM A PORTARIA DE MEU CARGO DE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, E CORTARAM MINHA GRATIFICAÇÃO. LEVANTEI MEU TEMPO EXERCIDO DE CARGOS DE CHEFIA E COMISSIONADO, E PERFIZERAM UM TOTAL DE 129 (CENTO E VINTE E NOVE) MESES PORTANTO 9 MESES A MAIS DO QUE OS 120 MESES EXIGIDOS PELA SUMULA DO TST. ENTREI COM REQUERIMENTO EM 23/03/2016 SOLICITANDO ESSE DIREITO, INCLUSIVE ANEXANDO CÓPIA DA SUMULA E UMA DECISÃO DO SUPREMO, EM QUE A MINISTRA CITA A LEGALIDADE E O AMPARO LEGAL PARA TAL INCORPORAÇÃO. MEU PEDIDO FOI ENCAMINHADO AO COPARP - COMISSÃO DE ANALISE DE ASSUNTOS LIGADOS AOS SERVIDORES, E NA REUNIAO, FOI SUGERIDO UM PARECER JURIDICO SOBRE O ASSUNTO. O DEPARTAMENTO JURIDICO, DEU PARECER FAVORAVEL A INCORPORAÇÃO, REFORÇANDO OS ENTENDIMENTOS ANEXADOS AO PEDIDO. E NA DELIBERAÇÃO DO COPARP, FOI DECISÃO UNANIME PARA MEU PEDIDO. TAL DECISÃO E PARECER FORAM ENCAMINHADOS AO PREFEITO PARA A DELIBERAÇÃO FINAL, E DESDE O MES DE ABRIL, ESTÃO PROTELANDO ESSA DECISÃO. FIQUEI SABENDO NA SEMANA PASSADA QUE ENTENDEM A LEGALIDADE E O AMPARO AO MEU DIREITO DE INCORPORAR, MAS QUE NÃO APROVARIAM POR ESTARMOS EM PERIODO ELEITORAL. MINHA PERGUNTA É: SE EXISTE IMPECILHO QUANTO A ESSA QUESTÃO POR ESTARMOS EM PERIODO ELEITORAL??? MESMO QUE EU TENHA ENTRADO COM O PEDIDO EM MARÇO E DESDE ABRIL ESTÃO PROTELANDO ESSA ANALISE??? E SE HÁ, NESTA QUESTÃO ESPECIFICA PRAZO QUE POSSA ME PREJUDICAR COM A PRESCRIÇÃO DO MEU DIREITO???

3 Respostas

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, WILJAKOB . Boa Tarde. Primeiro é preciso entender que o período eleitoral, tem uma série de vedações que buscam tornar o pleito mais liso e longe da corrupção, mas por mais receio que o Prefeito possa ter, ele poderia ter consultado o TRE de sua região, sobre a legalidade do ato de incorporação, em pesquisa obtive uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TER do Estado de Minas Gerais, que argüiu: “Concessão de abono salarial aos servidores públicos municipais fora do período vedado pelo art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/97. Inexistência de mudança efetiva e real na remuneração dos servidores ou nos encargos municipais. Incorporação aos vencimentos do abono anteriormente pago. Não configuração de infração à Lei n. 9.504/97. Recurso a que se dá provimento. Improcedência do pedido. (TRE/MG. Recurso Eleitoral n. 829/2005. Relator: Des. Armando Pinheiro Lago”, tão logo por se tratar de uma matéria polêmica, sugiro que entre em contato novamente com o departamento jurídico e com a assessoria de gabinete do prefeito, para que o mesmo lhe dê uma justificativa plausível e se possível por escrita, a prescrição acredito que não pode, sugiro que procure um advogado para que observe o período prescricional com exatidão e se possível ingressar com uma obrigação de fazer para que esta obrigação seja realizada... Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.
userpremium WILJAKOB ★
eu fiz uma compra premium para obter maiores detalhes sobre esse assunto, mas não sei como proceder para obter meu produto. em tempo, me responderam minha petição INDEFERINDO meu pedido, porem não alegaram o periodo eleitoral para a negativa, e sim de que essa sumula 372 aplica-se exclusivamente a celetistas e não a servidores publicos, e embasaram mais de que na nossa legislação municipal não existe essa previsão.
Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Realmente a Sumula 372, fundamentalmente essa súmula é sim aplicada ao celetista, como pode observar abaixo uma decisão: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO. SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da contrariedade à Súmula 372/TST. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . MUNICÍPIO. SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST. Consoante o disposto na Súmula 372/I/TST, percebida a gratificação , de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Na hipótese dos autos, a Reclamante, servidora pública celetista, tendo sido exonerada de cargo em comissão ocupado nos quadros do Município Reclamado por mais de dez anos, pretende a incorporação da gratificação relativa ao referido cargo. Ora, tendo o Município adotado o regime celetista, e sendo a ocupante do cargo em comissão servidora celetista, ao invés de ocupante de cargo por recrutamento amplo, é de se reconhecer a aplicação da Súmula 372, I/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . para ingressar com uma ação, para esse incorporação você deve procurar um advogado no seu município e ele ver os precedentes do TRT da sua região, pois as decisões são as mais variadas possíveis, o não você já tem da administração púbica, então pode tentar na esfera judicial. O que me chama atenção é o tempo levantado, de 129 meses ou seja quando revogaram a lei municipal, você tinha direito adquirido a incorporação, logo faz jus a esta gratificação, peticione administrativamente na esfera administrativa, ressaltando agora o tempo que tinha antes da revogação da lei, talvez desse modo tenha sucesso.