Incumprimento de acordo judicial

NSilva1974 ★
Boa noite Sr.DR. No dia 11 de Julho do presente ano, fui a Tribunal com a minha antiga entidade patronal, para um acordo de partes. Chegámos a um acordo e a minha antiga empresa ficou de pagar, no prazo de 10 dias, conforme previsto na lei. O problema é que, até ao dia de hoje, 30 de julho, ainda não recebi o pagamento que foi acordado em Tribunal. Como posso fazer para receber o meu dinheiro? Gostaria de saber também, se a empresa, por não ter comprido o prazo legal de pagamento, não será alvo de nenhuma penalização. Obrigado.

1 Resposta

MTCadv ★★
Boa tarde. No seu caso, o senhor deve utilizar-se da ata da audiência em que vocês fizeram o acordo e executar a mesma. Ou seja, deve haver uma execução em que a empresa será obrigada a pagar de acordo com o que está escrito na ata. Por exemplo: sob pena de multa de X.. Nesse caso, pode-se chegar até uma penhora para garantir o pagamento. Boa sorte!