incumprimento dos direitos de crianças do ensino especial
Sei que os meus filhos tem direito aos almoços sem pagar pois estão no ensino especial. A senhora de secretaria diz que não é bem assim. Mas eu tenho dois irmãos com escalão 5 na segurança Social com filhos com o mesmo problema em agrupamentos diferentes e eles tem direito a transporte e alimentação sem pagar. Nao consigo entender. A resposta da secretaria foi a seguinte 1. “Os alunos com necessidades educativas especiais [NEE] de carácter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro…, [revogado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho] têm ainda, supletivamente em relação às ajudas técnicas a prestar por outras entidades de que beneficiem, direito às seguintes comparticipações da responsabilidade dos municípios ou do Ministério da Educação, no âmbito da ação social escolar [alimentação - no escalão A; manuais e material escolar – no escalão A; tecnologias de apoio – no escalão A; e Transporte – nos termos definidos nos n.ºs 2, 3, 4, e 5] e nos termos do artigo 11.º …”, de acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, com as subsequentes alterações;
2. Assim “Têm direito a beneficiar dos apoios previstos no presente despacho, [inclusive alimentação no escalão mais favorável], os alunos [com NEE] pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados, para efeitos de atribuição do abono de família…”, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do referido Despacho.
Assim, tendo em conta o escalão de abono de família - 3º, da sua educanda, os Serviços Administrativos deste Agrupamento, cumpriram o estipulado pela legislação em vigor, supra citada.