indeferimento de liberdade provisoria
Dr. o meu filho foi indiciado no art. 157 art I E II, nao houve fragrante porque o roubo aconteceu no dia 24/09/2012 por duas outras pessoas do qual uma delas estava com o produto de roubo um carro e deu carona pro meu filho foi quando foram abordados P.M e foram presos no d.p eles foram reconhecidos pelas vitimas como sendo autores do delito. lendo o os boletins de ocorrencias as carateriticas nao batia com a do meu filho eu um amigo meu advogado montamos um pedido de liberdade provisoria e protocolamos e o ministerio publico indeferiu mesmo eu anexado provas de ele nao estava envolvido no roubo anexado fotos dele e do local onde ocorreu o roubo provando que impossivel lembrar com tantos detalhes como posto no B.O de origem.pois o mesmo tem muitas contradições que nao foram levadas em conta.