Indenização de funcionário pós morte de patrão

williamloureiro ★
Tenho um tio que ele morava com o irmão dele, esse irmão tinha uma funcionária que trabalhava no comércio dele por um período de aproximadamente trinta anos sem carteira assinada, o irmão veio a falecer e deixou três poupanças e parte 50% de três casas por herança do pai. Eu já fiz o inventário do falecido, saquei todo o dinheiro das poupanças e fiz uma doação para minha esposa das casas. Resumindo: Não tem mais nada no nome do falecido e do irmão. Pergunta: Essa ex funcionária pode reivindicar alguma coisa na justiça que teremos que pagar?

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá William Loureiro, Boa tarde, o lapso temporal não é preciso, mas tentarei responder seu questionamento, ocorre que os herdeiros devem responder pelas dividas trabalhistas do falecido na proporção da herança que recebeu, mesmo que a partilha já tenha sido formalizada, O novo Código de Processo Civil, argúi no seu artigo 796, que o espolio responderá pelas divida do falecido, porém após a formalização da partilha, cada herdeiro deverá responder por essas dividas dentro das forças da herança, ou seja, de forma proporcional conforme recebeu. Assim é fato que a herança representa além dos direitos do de cujo (falecido) também os deveres que lhe couber, logo as obrigações do falecido deverão ser sub-rogadas pelos herdeiros. Há de se observar o prazo prescricional de cinco anos, onde atualmente os Tribunais têm reconhecido como: Nas ações declaratórias de reconhecimento de vínculo não caberá prescrição, já nas condenatórias de para as verbas relativas são período, haverá prescrição, logo caberá aos herdeiros a representação do falecido nessa ação, isso se caso esta funcionária opte por ingressar com o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego.