Indenização do seguro do meu carro

douglasornelas ★
Bom dia, meu carro deu perda total, e fui indenizado pela seguradora, porém, eles levaram em conta a data do pagamento como referencia na tabela, e nao a data do registro do sinistro, e li algumas reportagens, que diziam que o STJ tinha entendido que as seguradoras deveriam indenizar, levando em conta a data do registro do sinistro. No meu caso, teve diferença no valor, porque o carro desvalorizou, se comparado a data do registro do sinistro, e da data de pagamento. Eu tenho alguma chance de conseguir que eles paguem a diferença? Obrigado

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa noite, douglasornelas . Veja bem, se há alguma divergência nos tribunais superiores a respeito desse assunto, voce tem todo o direito de entrar com a ação a fim de que lhe seja aplicado o melhor entendimento que lhe convem. Porém, voce também corre o risco de perder. No entanto, assim como analisei alguns casos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro) Para o ministro, o valor médio de mercado do veículo como parâmetro para a apuração da indenização deve observar a tabela FIPE vigente na data do acidente, e não a data do efetivo pagamento. Portanto, não há motivo para voce não entrar com uma ação caso a seguradora não lhe pague o valor que é entendido como correto. Boa sorte na solução do caso.