Fui demitida no dia em que meu filho nasceu (10/07/16). Como trabalhava num órgão público minha licença seria de seis meses. Para cálculo da minha indenização o 13º, férias, FGTS e INSS devem ser pagos proporcionalmente até o dia 11/07 (dia da demissão) ou devem ser pagos até o fim da licença (11/01/17)?
1 Resposta
Dr. Arthur Barros⚖️ Advogado
Primeiramente, você merece ser reintegrada, porque a demissão foi ilícita, já que a estabilidade maternidade, permanece durante a licença de 180 (cento e oitenta) dias.
Assim, de qualquer forma, realizando exoneração indireta, você merece receber tudo até o período do final da licença, não da demissão ilegal.