INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

RitadeCassiaAlmeidaGago ★
Em 1 de Novembro de 2013 demiti um funcionário que depois me processou na justiça do trabalho;entre outros direitos trabalhistas ele queria indenização por danos morais.A audiência e acordo foram feitos em 24 de Junho de 2014 e pelo mesmo o juiz concedeu aviso prévio e férias,mas não deu os danos morais e o processo foi arquivado.Esse ex-funcionário ainda pode me processar civil ou criminalmente por danos morais e materiais?Em quanto tempo prescreve um processo por danos morais civil e criminalmente?Por favor encaminhe a resposta para o meu email,grata,Rita.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
rita não possuo seu email, mas esclareço desde já que a pretensão dela não pode ser novamente proposta se não pois, 1) a justiça cível ou criminal não é competente para julgar casos da relação trabalhista, eles irão declinar o processo. 2) pela lei, a sentença é um titulo judicial a favor e contra a pessoa, se um juiz disse que é incabível danos morais, esta decisão pode ser imposta a ela. se precisar estou a disposição Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)