INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em 1 de Novembro de 2013 demiti um funcionário que depois me processou na justiça do trabalho;entre outros direitos trabalhistas ele queria indenização por danos morais.A audiência e acordo foram feitos em 24 de Junho de 2014 e pelo mesmo o juiz concedeu aviso prévio e férias,mas não deu os danos morais e o processo foi arquivado.Esse ex-funcionário ainda pode me processar civil ou criminalmente por danos morais e materiais?Em quanto tempo prescreve um processo por danos morais civil e criminalmente?Por favor encaminhe a resposta para o meu email,grata,Rita.