indiciado por tentativa de furto

andre luiz bueno ★
Boa tarde, estou respondendo por tentativa de furto ( arrombamento de veiculo ), eu estava proximo ao carro que tentaram furtar e uma pessoa disse que fui eu, no boletim de ocorrencia a policia disse e colocou no boletim de ocorrencia ter gravações antigas onde mostra que eu participei de outros furtos na mesma categoria. Em fim essas filmagens antigas podem ser usadas contra mim nesse processo, sendo que nada tem haver com o ocorrido.

2 Respostas

kellypimentel ★★
Prezado, boa noite. É muito subjetiva sua pergunta. É preciso verificar o inquérito para lhe dar assistência mais precisa. Qualquer dúvida permaneço à disposição. Atenciosamente Dra. Kelly Pimentel
Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Prezado, André! O caso que você expõe pode ser sim averiguado, porém não será pelas gravações antigas e sim se você já foi reincidente, você o deixa de ser após 5 (cinco) anos. E isso no momento de ter a audiência pode ser aproveitado, caso não tenha prescrevido. Caso nesse caso atual tenha câmeras ou testemunhas de que realmente não foi você quem tentou furtar o carro é bom você apresentá - las também. O crime de furto está previsto CPB, em seu Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) Furto de coisa comum