Boa tarde! Fiz uma obra recentemente em meu apartamento e, no término, o vizinho (abaixo do meu apto) alegou que há infiltração derivada da minha obra. No entanto, o meu encanador reabriu a parede e constatou que o vazamento não vem do meu encanamento, e sim do encanamento do vizinho ao lado. Este, por sua vez, alega que nunca teve vazamento e que começou devido a minha obra. Mas, o meu encanador falou que o vazamento é antigo, não é de hoje. Sendo assim, subtende-se que todos querem tirar proveito da obra recentemente feita para \"reformar\" e \"acertar\" os pequenos defeitos em suas residências à minhas custas, sendo que, desde o início , deixei claro que arcaria com qualquer prejuízo advindo de minha obra. Portanto, minha pergunta é: diante da atitude do vizinho de baixo que diz que entrará na justiça contra mim, o que posso fazer da minha parte para me precaver de eventuais prejuízos judiciais e, havendo despesas da minha parte para que eu possa fazer inspeções no meu apartamento, como poderei cobrá-lo posteriormente? Obrigada, Cristiane.
1 Resposta
Dr. Braga⚖️ Advogado
Cristiane,
Vou me pronunciar assumindo que a Sra. tem convicção de que não é responsável pelos prejuízos a terceiros, bem como confia plenamente nas afirmações de Vso. encanador.
Não existe garantia no Brasil de isentar-se de qualquer demanda judicial. Porém, uma vez que seja demandada por algo que fique comprovado nas fases processuais, que não há procedência no pedido, então o Autor irá sucumbir as custas processuais, os honorário advocatícios os quais seu patrono a cobrara, além de eventual pedido indenizatório que possa oferecer pelos transtornos causados.
Lembre-se que essa é uma relação civel horizontal, logo cabe a parte que acusa provar em juízo que o vazamento provém de Vsa. culpa. Portanto fique tranquila nesse momento, e contrate um advogado somente se for citada. Uma vez formado o processo, Vso. patrono irá identificar os fundamentos da causa de pedir e poderá solicitar a nomeação de um perito. Esse agente da lei irá ofertar um relatório sobre o caso o qual irá confirmar Vsa. inocência aos transtornos do Autor.
Destarte o Magistrado irá julgar o mérito improcedente, e solicitar que o Autor pague as custas, e honorários ora informados acima.
A situação é diversa se o perito ratificar o pedido do Autor. Nesse caso ainda que tenha que acordar pagamento ao vizinho, poderá ainda acionar o outro vizinho por ação regressiva, se esse último for o verdadeiro causador dos vazamentos.