Bom dia, não existe em rol taxativo do CDC, previsão expressa a respeito do seu caso, por uma questão óbvia, ao criar a lei o legislador não é capaz de prever todas as situações jurídicas existentes e pertinentes da vida cotidiana presente e futura. Porém temos dispositivos que vão se enquadrar nestes casos, facilitando a resolução do problema. No seu caso, estamos diante de um serviço mal prestado, prestado de forma errônea, sendo assim de acordo com o CDC (Art.6 VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;), quem deve provar que a mercadoria foi entregue a você é os correios e não você, tente um atendimento nos correios, guardando a senha, para provar que você tentou resolver o problema, e se ainda assim não conseguir você entrar com uma ação judicial para resolver a questão, uma vez que o serviço não foi executado de forma correta, sendo protegida pelo artigo 20 do CDC e também pelo artigo 389 do código civil e inclusive pelo artigo 14 do CDC que lhe garante que os danos causados pela má prestação ou não execução do serviço devem ser reparados pelo prestador de serviço.