Informação sobre celular que já passou de 30 dias na garantia.

KetelynRocha ★
Meu celular entrou na assistência da garantia dia 02/05, dia 25/05 deu que o aparelho estava pronto e já tinha sido retirado, como eu não o peguei liguei para a loja saber o motivo do status estar dessa forma, me avisaram que o aparelho entrou em acordo, e que a empresa iria entrar em contato comigo em até três dias úteis mas que eu podia ligar para a filial. Liguei, e foi me passado que a empresa vai me retornar para fazer o acordo em até 15 dias úteis, que esse é o prazo que eles possuem, só que como hoje (01/06) completa 30 dias na garantia, gostaria de saber se eles realmente ainda têm esses dias todos pela frente para me darem uma posição para realizarmos o acordo, ou se são obrigados a me dar um aparelho novo ou a restituição do dinheiro na hora?

2 Respostas

Stronger ★
Olá Ketelyn, de acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito - como uma geladeira, por exemplo -, e a troca deve ser imediata. Sendo assim como já se passaram os 30 dias você tem direito de receber a quantia em dinheiro ou um produto similar (A escolha é de total direito SUA) caso a loja não quiser aceitar leia este código pra o gerente se ele persistir recomendo que procure um advogado ou chame o 190 para levar as partes envolvidas para o DP.
Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde, KetelynRocha. Veja bem, como o aparelho foi enviado e está com a assistencia há mais de 30 dias, voce já pode exigir o seu direito previsto no artigo 18 do codigo de defesa do consumidor. Voce pode escolher pela troca do aparelho por um novo, em perfeitas condições de uso, ou, pode exigir que a empresa lhe devolva o dinheiro pago devidamente atualizado, ou, poderá escolher por outro aparelho equivalente. Assim, a empresa nao pode ficar prorrogando o prazo para resolver o problema. Entao, voce pode tentar resolver amigavelmente com a empresa, a fim de escolher por uma das opções que lhe é de direito. Senão conseguir, voce poderá fazer uma reclamação no Procon de seu municipio ou entao entrar com uma ação judicial, ocasiao em que poderá até pedir uma indenização por danos morais. Boa sorte.