Olá, tenho dúvida a respeito de uma questão que já procurei em outros sites e não consegui resposta. É o seguinte: Em uma causa trabalhista (precatório), onde foi acordado com o advogado o valor de 20% da mesma,gostaria de saber quem deve arcar com o imposto de renda referente ao pagamento dos honorários do advogado? Ele, o advogado, ou eu, o autor?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
O Imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza.
Uma vez que o lucro/renda é do advogado, esse quem deverá arcar com os custos de imposto de renda inerentes a toda e qualquer profissão advocatícia.
O valor recebido de pessoa física será declarado na ficha “Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e os valores recebidos de Pessoa Jurídica serão informados na ficha “Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Jurídica.