Olá, Priscilla Vasconcelos!
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Nesse caso, você poderá solicitar judicialmente a guarda do filho. Porém, a lei expressa que o pai tem o direito de visitá-lo, até pela questão da criação de um laço familiar entre a criança e o pai. Já que a tentativa de ter um divórcio consensual, amigável não resolveu, a única forma a se fazer valer, será ajuizando uma ação judicial contra ele, tanto a ação do divórcio quanto a ação solicitando Pensão Alimentícia. Pois será essencial para que as crianças e para você, dentro dos seus direitos. Ao ajuizar a ação, o juiz irá analisar a condição financeira dele e se ele não tiver condição os pais dele, ou seja, os avós da criança deverão pagar pelo menos a Pensão Alimentícia para as crianças. Mas isso será determinado pelo Juiz, por isso recomendo que você compareça ao Fórum mais próximo e ajuíze uma ação, caso haja alguma omissão no pagamento, o Juiz irá analisar. O valor da Pensão Alimentícia é de 30% (trinta por cento) descontados do salário dele, ele deverá comprovar para o Juiz o quanto recebe, para que seja estipulado um valor benéfico para ambos.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!