Boa Tarde, meu pai faleceu e eu e meu irmão fizemos o inventário de um apartamento, a divisão ficou assim: 25% para mim e 25% para meu irmão e 50% para a viúva (eles eram casados em comunhão universal de bens), a viúva de meu pai tem uma sobrinha, caso ela venha a falecer(pois está muito doente) e a sobrinha não dê entrada, nós podemos fazer o inventário? No aguardo de breve resposta, agradeço desde já. MDalia
1 Resposta
ESGODOY★
Faltam elementos na pergunta. No entanto, se vocês não são herdeiros da viúva do pai, ou seja, a viúva não é a mãe de vocês, a incumbência da abertura do inventário é de quem estiver na administração do patrimônio de quem faltar. O prazo é de 60 (sessenta dias) para abertura. Após os 60 dias sem manifestação dos herdeiros da viúva, o inventário poderá ser iniciado por vocês, na qualidade de condôminos num imóvel indiviso. Att.