INFORMAÇÕES SOBRE JUSTA CAUSA NA EMPRESA

estagiaria ★
COMETI UM ERRO E FURTEI DA EMPRESA ODE TRABALHAVA, POREM REPAREI O DANO, DEVOLVI TODA A QUANTIA QUE PEGUEI E A EMPRESA ME DEU UM RECIBO INFORMANDO QUE DEVOLVI O QUE TINHA FURTADO E LEVEI JUSDTA CAUSA NO MESMO DIA. POREM PASSADO DOS DIAS A EMPRESA ME LIGOU E ME INFORMOU QUE O VALOR QUE FURTEI NÃO ERA AQUELE E QUE ERA UM VALOR BEM MAIOR. O QUE FAÇO, ELES ME INFORMARAM CASO EU NÃO PAGUE, VGÃO E ACIONAR NA JUSTIÇA. NÃO POSSO ASSUMIR O QUE NÃO COMETI, POIS O QUE COMETI JA PAGUEI, PRECISO DE SUA ORIENTAÇÃO.

2 Respostas

AitaAdvocacia ★
Quanto a demissão por justa causa, se o dinheiro da empresa foi parar na sua mão ou conta por um erro ou acidentalmente sem que você tenha tido a intenção de furtar o mesmo da empresa, acredito que não seja um caso de demissão por justa causa devido a ato de improbidade (art. 482, a, CLT), e sim um desentendimento a ser resolvido. Você pode até buscar um advogado trabalhista para rever seus direitos perante a empresa. Porém, se você furtou intencionalmente esse dinheiro, a punição é justa. Quanto a devolução do dinheiro, se você realmente devolveu integralmente a quantia e ainda mantém o recibo, fique tranqüilo, eles não terão provas de algo que você não fez e você não será punido por isso. Espero ter ajudado. João Pedro Aita, Aita Advocacia.
ohana ★
olá, a principio o recibo passado pela empresa tem valor e serve como quitação. Porem, devemos analisar detalhadamente, pois se por acaso a empresa verificou que o dano foi maior, é ocaso de saber como eles chegaram a essa conclusão. O ideal seria você contar com um advogado para servir de mediador entre você e a empresa. Pode ser que assim eles até encerrem tudo pois saberão que você esta orientada por um profissional.Qualquer duvida conte comigo.