Ingresso escrito 63 reais e cobraram 70

peterson029 ★
Boa noite, ontem dia 28 teve um show na minha cidade Pato Branco Paraná, comprei 2 ingressos as 16h, mas estava descrito e legível no ingresso 63 reais, mas foi cobrado 70, como o código do consumidor artigo 35 se houver divergência nos valores o consumidor tem direito de pagar o mais baixo certo? Chamei um advogado e ele falou que eu estava certo, Postei no Facebook para todos ficarem alerta, o dono do estabelecimento comentou e foi grosseiro falando que eu comprei por que quis... depois de uma longa discussão ele pediu provas se não iria acionar o advogado dele, falei que tinha o extrato do meu cartão no pagamento dos 140 reais devido a 2 ingressos, logo ele falou que foi cobrado 14 a mais por que a compra foi no cartão, logo... o artigo 39 diz que venda no dinheiro cartão ou cheque para pagamento à vista e preço único e não tem alteração. E agora como devo proceder? Obrigado

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, peterson029. Veja bem, você está correto quando aos artigos citados. O artigo 35 do código de defesa do consumidor lhe garante pagar pelo preço do show que fora ofertado, ou seja, o de menor valor. Além disso, não pode haver diferença no pagamento seja em dinheiro, cartão, cheque, ou quaisquer outros. Então, guarde todos os comprovantes que você possuir, alem do ingresso que constava o preço de menor valor. Se for possível, guarde também as conversas que manteve com a empresa, seu representante. Enfim, você tem toda razão na sua reclamação, se a empresa mesmo após seu contato, não te devolver a diferença do dinheiro, você poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município ou então até ingressar com uma ação no juizado especial civil a fim de resolver a situação, ocasião em que poderá até pedir uma indenização por danos morais . Boa sorte na resolução do caso.