Iniciar ação judicial por acidente de trânsito

andrezzasarcinelli ★
Há cerca de um mês, ao retornar de uma viagem com minha família, uma condutora de outra veículo envolveu-nos num acidente de trânsito, no qual o carro dos meus pais "deu perca total". Desde o acidente, eu estou impossibilitada de andar, pois tive uma fratura de bacia, e isso tem me causado prejuízos, como gastos médicos, impossibilidade de iniciar um curso superior etc. Além disso, estamos tendo problemas financeiros com relação ao seguro do automóvel. Assim, nós resolvemos procurar informações quanto a um possível processo judicial para sermos indenizados dos custos. A condutora, ao realizar uma ultrapassagem em local proibido, acabou envolvendo a minha família neste acidente. Sendo assim, gostaria de informações sobre como iniciar um processo judicial contra a condutora do outro veículo, levando em conta que ela foi considerada culpada pelo BO realizado pela polícia federal no dia, e que houveram danos morais, materiais, psíquicos e estéticos (estou com uma cicatriz no rosto por conta de um corte que ocorreu no ato do acidente). Além disso, ela forneceu um endereço em que não havia ninguém residindo, e agora não podemos localizá-la. Possuo exames e laudos médicos que comprovam a fratura, além de fotos tiradas no dia do acidente.

2 Respostas

danieltopnet ★
Bom dia. Lamento o acidente ocorrido com você e sua família, estimo melhoras. Você poderá sim ingressar com ação por reparação pelos danos morais e materiais, como não possui o endereço da pessoa que provocou o acidente, ela será intimada por edital, isso fara com que o processo demoro um pouco mais, mas se ela não se manifestar no processo terá seus bens penhorados para pagamento da dívida. Junte toda a documentação médica, os documentos do carro, BO e procure um advogado. Caso não tenho condições, procure a OAB de sua cidade ou a Defensoria Pùblica para ingressarem com a ação gratuitamente. Em relação as sequelas físicas que você possui, poderá ingressar com pedido de indenização do Seguro DPVAT, é uma indenização paga por qualquer seguradora às vítimas de acidente de transito quando estas possuem sequelas decorrentes do acidente. Procure qualquer seguradora de sua cidade e apresente a documentação solicitada para receber a indenização. Ela é paga independente de você ter pago ou não o seguro obrigatório.
Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Anderssa, é possível sim dar inicio a uma ação judicial indenizatória por perdas e danos é só juntar a documentação necessária e dar início ao processo, no entanto, cumpre salientar que o BO não goza de presunção de veracidade, mas, já ajuda a provar que a condutora do veículo agiu de forma imprudente. Poderá também ao seu tempo representar em ação penal contra esta condutora por ter causado lesão grave em vc e seus entes familiares, aconselho que contrate um advogado para cuidar do patrocinio do seu caso. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues (editado pelo admin)