inquerito policial e termo circunstanciado

Alehack ★
Olá, tirei um antecedentes criminais na própria delegacia e apareceu duas coisas, uma do ano de 2000 art 155 e que consta como Tipo: Inquerito Policial, o qual nunca fui chamado para nenhum esclarecimento e outra de 2016 art 139 que consta como termo circunstanciado. Alguem poderia por favor me esclarecer o que pode significar essas duas coisas. grato.

1 Resposta

Duartefda ★
O art. 155 do Código penal refere-se ao crime de furto e quando se possui indícios de autoria instaura o Inquérito Policial, neste caso, o aconselhável é procurar o Fórum e verificar o andamento do processo. Quanto ao art 139,do Código Penal trata-se do crime de Difamação, Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:por se tratar de um crime de baixo potencial ofensivo, instaura-se um Termo Circunstanciado de Ocorrencia -TCO, onde a pessoa se compromete a comparecer em juízo quando chamada.