A pessoa que recebe em folha de pagamento o termo INSALUBRIDADE é porque seu trabalho está associado a algum mau a saúde, más não necessáriamente de morte...
Nesta profissão estão inclusos, impressores gráficos, químicos e mineiros...
A tabela de insalubridade não se divide por salários, e sim por grau de perigo que vem em 3 porcentagens, 10%, 20% e 40%, do qual a empresa avalia o grau correto, se não estiver correta a porcentagem o funcionário pode recorrer ao sindicato do ramo...
Insalubridade é um direito para quem exerce tal profissão, que é uma porcentagem do salário base, e ai sim efetuado os descontos, lembrando que hora extra também é somado junto á insalubridade e o salário base, Ex:
Um funcionário tem salário de R$800,00, e uma insalubridade de 20%, e fez num total de horas extra de R$150,00:
800x20% = 160 (a porcentagem é referente ao salário mínimo da região)
800+160 - 960
960+150 = 1110,00
O salário deste funcionário vai partir de R$1.110,00, e ai sim efetuado os descontos de folha.
SUM-47 INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afas-ta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Histórico:
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
Nº 47 O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Bom dia, o salário mínimo é para quem labora 220 horas/mês, no seu caso, 6 horas dia é por volta de 150 horas ou 180 horas/mês, é lícito o pagamento do salário proporcional, desde que você já tenha sido contratada nesse horário. Pois o valor do salário hora é de R$ 2,83, você não poderá receber menos que isso. Mas vale verificar a Convenção Coletiva é ver qual o piso salarial da categoria.
Agora, Insalubridade proporcional as horas trabalhadas eu nunca ouvi dizer, sugiro que procure o sindicato da classe para melhor verificação quanto a Acordo Coletivo sobre isso.