Olá, gostaria de saber se o fato de eu ter tido um dissabor no shopping da minha cidade e ser conduzido por algazarra (foi o que constaram no depoimento) pode me impedir de fazer minha inscrição nos quadros da OAB e qual a melhor atitude a tomar, aguardar a audiência que será em março ou já dar entrada antes com a certidão de objeto e pé junto com a de antecedentes criminais constando que não há sentença transitada em julgado?
Obrigado
1 Resposta
AloysioZ★
Bom Dia
Possível classificação será pelo 42, I da LCP julgado pelo Jecrim e que portanto não irá gerar antecedentes. E mesmo que fosse o caso de antecedentes, a inscrição no quadro é realizada pelo 8° da 8906 e o termo idoneidade moral com o conceito dado pelo §4° é por demais subjetivo.
Crimes que em tese poderiam impedir seriam: crimes contra a fé pública, contra a administração pública, etc, o que não é seu caso.
Espero ter ajudado
Aloysio