Minha avó faleceu em 1997 na época ela morava com meu pai. Meu pai faleceu em 2009. Agora chegou uma convocação do INSS sobre retirada da aposentadoria da minha avó logo após seu falecimento e uma dívida. Não sei quem continuou fazendo os saques, haviam enfermeiras que cuidavam dela na época em casa, e meu pai era o responsável por ela. Mas ele também faleceu, e agora eu é que tenho que pagar a dívida?
Na época eu estudava em outra cidade e não morava com meus pais. O INSS só parou de depositar 12 anos após o falecimento da minha avó e retiraram o saldo do banco em dezembro de 2009. Havia saldo porque segundo eles os saques foram só por alguns meses após o falecimento. Mas não sei se foi meu pai, ou se foram os cuidadores da minha avó, e agora fui pega com essa surpresa. O que deve fazer? Devo responder por dívidas de terceiros?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Ivy,
Deve-se analisar exatamente o interesse do INSS nessa convocação, pois se o mesmo pagou benefícios, indevidamente, por falta de informação do cartório de óbitos, então deverá alegar boa-fé nos recebimentos, citar e narrar as pessoas que realizavam tais saques.
Parte dos cartórios do país não têm cumprido a Lei 8.212/1991, que obriga a informação dos óbitos ao INSS até o dia 10 do mês seguinte ao registro. Os dados não são enviados, chegam com atraso ou com erros. Em maio de 2008, por exemplo, 1.505 cartórios deixaram de informar os óbitos ocorridos no mês anterior.
Destarte, se esse for o caso, uma vez que não haja acordo sobre a dívida e os pagamentos indevidos, poderá demandar a Fazenda judicialmente. Nesse caso sugiro contratar advogado especialista em direito previdenciário que irá analisar a fonte dos benefícios, se pensão por morte de Vsa. avó perante ao Avô era legitima e os outros benefícios pagos após morte do avô e citação de terceiros que tinham acesso a tal conta do INSS.