Instalação de ponto eletrônico em local constrangedor
Bom dia. Sou funcionária de uma Universidade Federal.
Gostaria de saber se há determinação de onde pode ser instalado o ponto eletrônico para login de funcionários públicos federais. Há possibilidade de instalação em vários locais (como portaria do prédio, ou escritório dos funcionários), mas a chefia determinou que o mesmo seja instalado dentro de um laboratório de aulas práticas, mesmo após a nossa manifestação escrita de que nos sentiremos constrangidos em interromper as atividades do local para fazermos o nosso registro de frequência em meio a alunos e professores. A instalação do computador para o registro de frequência no citado laboratório e nas referidas condições é permitida/legal? Que providências posso tomar a respeito? Sou obrigado a efetuar o registro de frequência neste local sob estas condições?