Olá, gostaria de saber, realmente instituir o uso obrigatório de uniforme em escolas públicas do Estado de São Paulo é crime?.
Segundo a lei Estadual 3.913/83 SIM, é crime. Mas, instituições de ensino diz que a lei Federal 8.997/94, contradiz a lei do Estado. Afinal, a lei 8.997/94, apenas determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco ano, ou também determina que instituições públicas do Estado de SP possa instituir o uso obrigatório do uniforme?.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A lei 8913/83, do Estado de São Paulo, só traz a informação de que é proibido, nas instituições oficiais de ensino do Estado (leia-se ESCOLA PÚBLICA), instituir o uso obrigatório do uniforme escolar.
Entretanto, a lei nada fala que é crime ou define punições para quem descumprir as suas regras.
Já a lei 8907, do governo federal, estabelece que, caso a instituição tenha definido a obrigação do uniforme escolar, com exceção das escolas públicas do estado de são Paulo, ela deve cumprir as regras estabelecidas nessa lei.
Assim sendo, a lei 8907 não se aplica às escolas públicas do estado de São Paulo. Referida lei só é válida nos outros estados e para escolas particulares, que tenham determinado o uso obrigatório do uniforme.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.