Estou abrindo um negócio em MG onde faço apenas a intermediação de serviços de hospedagem entre visitantes e prestadores de serviços. Caso ocorra qualquer acidente na estrada ou na propriedade onde o visitante ficará hospedado, posso ser responsabilizada?
Tenho algum outro tipo de responsabilidade além de entregar o serviço contratado?
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
sim. o código de defesa do consumidor diz que se responsabiliza por todas as dificuldades enfrentadas pelo consumidor, pois a lei entende que vc fiscaliza os estabelecimentos que vc se associa.
Questões como atraso, falta de vagas, proposta mentirosa etc serão passivos seus.
Se precisar contate meu escritório que cobramos uma tarifa pelo serviço de orientação empresarial, elaboração de contratos etc.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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