INVASÃO de domicílio arquivada jundiaí

ELIZABETEP ★
ABRI UM BOLETIM DE INVASÃO DE PROPRIEDADE CONTRA MEU EX MARIDO E O BOLETIM FOI ARQUIVADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. O QUE PODE SER FEITO PARA DAR PROSSEGUIMENTO COM ESSA AÇÃO? SOU DE JARINU E NÃO TENHO ADVOGADO. PRECISO QUE ESSA AÇÃO SEJA DESARQUIVADA E DADO PROSSEGUIMENTO PARTICULAR. O BOLETIM FOI ENVIADO PARA A DELEGACIA E DEPOIS DO RELATÓRIO, O DELEGADO DISSE QUE MANDOU PARA O FÓRUM E NÃO FOI ACEITA PELO MINISTÉRIO.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O crime de invasão de domicílio é um crime chamado de ação penal pública incondicionada, ou seja, mesmo sem a autorização da vítima, o Ministério Público deve agir e dar prosseguimento ou não no processo criminal. Terminado o inquérito policial, o Delegado envia para o Juiz que, por sua vez, envia para o Ministério Público analisar se é caso de entrar ou não com processo. Se for o caso de entrar, um Promotor de Justiça apresentará uma denúncia com base nos argumentos lançados nos inquérito. Se o Ministério Público entender que o caso deve ser arquivado sem que se entre com um processo, é isso que acontecerá, mesmo que a vítima (no caso você) não concorde com o arquivamento. O que eu te aconselho a fazer, talvez dê certo ou não, é procurar o Ministério Público e tentar conversar com o Promotor de Justiça que mandou arquivar o caso. Você pode tentar também, caso a situação tenha ocorrido novamente, fazer mais um Boletim de Ocorrência na Delegacia. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.