invasão de um imóvel por um herdeiro.
A compra foi realizada por meio de uma procuração dando poderes para vender o imóvel, sendo que a vendedora era meeira de um falecido.
A compra foi realizada perante o cartório de registro tudo certinho, após 1 anos da compra a vendedora meeira veio a falecer também.
isso agora após 3 anos da compra aparece uma suposta herdeira e invade o imóvel, alegando se seu por direito, e dizendo que não recebeu sua parte na herança.
com isso qual seria a medida cabível para reaver meu imóvel? Obrigado!