Inventario casal falecido paga o imposto duas vezes

userPremium KatiaFag ★
Casal casou-se em 1970 e não tiveram filhos e os pais de ambos morreram. Em 1982 ele morre deixando bens. Pelo regime universal a esposa é a única herdeira, vez que não tinham filhos e ele não deixou testamento. Ela não fez o inventário dele. Em 2016 ela falece,restando como herdeiras 2 tias maternas que estão vivas. Nesse caso deverá ser feito dois inventários? Se sim, quem será o inventariante do esposo, já que a herdeira dele que era a esposa faleceu? Paga-se duas vezes o ITCMD? O advogado entrou só com o inventario dela, como podemos resolver, pois acho que não é o procedimento correto...

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Katia, o correto é realmente o pagamento de ambos os impostos e ajuizar o inventário do esposo em seguida do inventário dela. Porem, existem juízes que considerando tratar-se de um atalho, simplesmente aceitam a forma como seu advogado fez. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169