Inventario casal falecido paga o imposto duas vezes
Casal casou-se em 1970 e não tiveram filhos e os pais de ambos morreram. Em 1982 ele morre deixando bens. Pelo regime universal a esposa é a única herdeira, vez que não tinham filhos e ele não deixou testamento. Ela não fez o inventário dele. Em 2016 ela falece,restando como herdeiras 2 tias maternas que estão vivas. Nesse caso deverá ser feito dois inventários? Se sim, quem será o inventariante do esposo, já que a herdeira dele que era a esposa faleceu? Paga-se duas vezes o ITCMD? O advogado entrou só com o inventario dela, como podemos resolver, pois acho que não é o procedimento correto...