Olá Elcy Câmara, a pergunta não trás muitas informações, porém o regime de separação convencionaç bens aduz que todos os bens do casal quer seja atuais e futuros, serão sempre de propriedade individual de cada um dos cônjuges. Essa forma de casamento é obrigatória quando os noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16, ou quando antes do casamento durante o processo montado para o casamento, o casal em comum acordo se dirijam ao tabelionato de notas e oficializem essa vontade por meio de uma escritura de pacto ante-nupcial. É preciso entender qual dessa modalidades a pessoa se adéqua, uma vez na separação obrigatória de bens, quando um dos cônjuges falecer, se houver descendentes, o cônjuge sobrevivente não será considerado herdeiro. Mas, caso o falecido só tenha como herdeiro os ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança, no mesmo tanto que os ascendentes. Caso o falecido não deixe nem descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente receberá a herança em sua totalidade. No regime de separação convencional de bens, no caso de falecimento de qualquer um dos cônjuges, se este tiver descendente, o cônjuge sobrevivente concorrerá com esses ao seu quinhão na herança. (artigo 1829 do CC). Se não tiver descendentes, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os ascendentes, conforme estabelece os artigos 1.836 e 1.837 do CC, e caso não haja descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente herdará a totalidade da herança, independente do regime estabelecido.