inventário e partilha dos bens

carmellitoledo ★
ola boa tarde....!!! Meu pai faleceu em 2002 e desde 1997 eu movia contra ele uma ação de investigação de paternidade..... e neste ano de 2016 foi tudo resolvido....realmente foi confirmado a paternidade....já estou com o sobrenome no meu registro..... Acontece que ele (meu pai) tinha bens a inventariar....e o advogado do meu pai é também meu irmão...., e ele advoga para a mãe dele que também é a inventariante.... Esta ação do inventário ficou suspensa por todos esses anos desde 2002 quando ele morreu até os dias de hoje... pois o advogado declarou que meu pai estava sofrendo uma ação de instigação de paternidade..... Acontece que agora essa ação de investigação terminou......e fui declarada sua filha.....!!! Como devo proceder para ser incluída e poder entrar na partilha dos bens.....? e a porcentagem tenho direito aos seus bens visto que alguns já foram vendidos por meio de alvará judicial e visto ele tem 4 filhos com sua mulher mais eu que sou extra....rsrsrsrs totalizando 5 filhos.... Carmelita

3 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Todos os bens deixados pelo falecido deverão ser divididos em partes iguais entre todos os herdeiros. No seu caso, como são 6 herdeiros (a esposa/mãe e 5 filhos), cada um deve receber 1/6 dos bens, algo aproximadamente de 16,66%. Para que você possa entrar na ação de inventário que está paralisada, você deve pedir que o seu advogado entre com uma petição naquele processo informando sobre o resultado da ação de investigação de paternidade, juntando cópia da sentença e certidão trânsito em julgado, e pedir que o juiz autorize a sua entrada no processo como filha do falecido. Quando o juiz autorizar a sua entrada, você passará a integrar o inventário e as contas de divisão dos bens deverão ser refeitas. Sobre os bens que já foram vendidos, converse com o seu advogado sobre a possibilidade de exigir cobrança dos demais herdeiros pela sua parte que deveria ter recebido com a venda desses bens. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
carmellitoledo ★
Então, AlvarezFelipe......boa noite A esposa legitima do meu falecido pai, a viúva dele ainda é viva. Ela não tem direito a 50% dos bens dele....??? e nós os irmãos, totalizam 5(cinco) a 10% cada um...??? ficou essa dúvida...!!! Carmelita
Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá carmellitoledo! Seja bem vindo ao nosso site "Advogados Online"! Prezado, Como demonstrado e elucidado pelo nosso colega Alvarezfelipe, você poderá até alternar o pedido de ação de inventário que está de forma judicial, você poderá alterá-lo para ação extrajudicial que é feito pelo cartório de notas e é um processo mais rápido, gerando em torno de 60 (sessenta) dias, vai depender da eficiência do seu Advogado. Após todo o pedido de inventário, o cartório lavrará uma escritura, onde definirá a divisão dos bens, bem como a porcentagem de cada um. Nesse sentido, vale ressaltar que a viúva, ex mulher do "de cujus", deverá receber 50% (cinquenta por cento) dos bens, visto que mantinha uma comunhão parcial de bens, caso seja comunhão universal, deverá ser 100%, os outros 50%, chamado de meação, ficará com os filhos, de forma a ser partilhado em iguais valores, sem nenhum respaldo de quantia a mais. como ficou comprovado que você também é filha do "de cujus", você também deverá entrar como parte na herança e como o falecido não deixou testamento. Insta salientar, que a inventariante é que tem o poder para distribuir os valores. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!