Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Todos os bens deixados pelo falecido deverão ser divididos em partes iguais entre todos os herdeiros. No seu caso, como são 6 herdeiros (a esposa/mãe e 5 filhos), cada um deve receber 1/6 dos bens, algo aproximadamente de 16,66%.
Para que você possa entrar na ação de inventário que está paralisada, você deve pedir que o seu advogado entre com uma petição naquele processo informando sobre o resultado da ação de investigação de paternidade, juntando cópia da sentença e certidão trânsito em julgado, e pedir que o juiz autorize a sua entrada no processo como filha do falecido.
Quando o juiz autorizar a sua entrada, você passará a integrar o inventário e as contas de divisão dos bens deverão ser refeitas.
Sobre os bens que já foram vendidos, converse com o seu advogado sobre a possibilidade de exigir cobrança dos demais herdeiros pela sua parte que deveria ter recebido com a venda desses bens.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
Então, AlvarezFelipe......boa noite
A esposa legitima do meu falecido pai, a viúva dele ainda é viva.
Ela não tem direito a 50% dos bens dele....??? e nós os irmãos, totalizam 5(cinco) a 10% cada um...???
ficou essa dúvida...!!!
Carmelita
Olá carmellitoledo!
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Prezado, Como demonstrado e elucidado pelo nosso colega Alvarezfelipe, você poderá até alternar o pedido de ação de inventário que está de forma judicial, você poderá alterá-lo para ação extrajudicial que é feito pelo cartório de notas e é um processo mais rápido, gerando em torno de 60 (sessenta) dias, vai depender da eficiência do seu Advogado. Após todo o pedido de inventário, o cartório lavrará uma escritura, onde definirá a divisão dos bens, bem como a porcentagem de cada um. Nesse sentido, vale ressaltar que a viúva, ex mulher do "de cujus", deverá receber 50% (cinquenta por cento) dos bens, visto que mantinha uma comunhão parcial de bens, caso seja comunhão universal, deverá ser 100%, os outros 50%, chamado de meação, ficará com os filhos, de forma a ser partilhado em iguais valores, sem nenhum respaldo de quantia a mais. como ficou comprovado que você também é filha do "de cujus", você também deverá entrar como parte na herança e como o falecido não deixou testamento. Insta salientar, que a inventariante é que tem o poder para distribuir os valores. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!