Inventario negativo - Causa contra o Estado

Mauricio Sa ★
Boa tarde Sou filho de um oficial de policia ja falecido, pai de 3 filhos de dois casamentos distintos e casado com uma 3 esposa onde não possui filhos e permaneceu até o final da vida. No total somos 4 herdeiros. Meu pai entrou na justiça contra a Policia Milita ou Estado não sei direito referente a equiparação salarial. A causa dele já esta ganha e existe um valor a receber onde será repartido entre os filhos e a mulher. Porem meu pai ao morrer não deixou nenhum bem para nenhum de nos, pelo contrario , ele tinha uma divida grande de Imposto de renda. A minha duvida seria a seguinte: O filha da ex mulher de meu pai entrou em contato comigo e meus irmãos para que fizéssemos um inventario negativo para quando o dinheiro sair ser repartido entre nos, porem como ele tinha essa divida existe a chance dessa divida ser maior do que temos a receber. Caso isso ocorro o valor da causa pode ser descontado e pior , caso seja descontado caso o valor nao seja o suficiente, nos herdeiros teremos que assumir a divida ?

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Bom Dia Maurício, pode até ser feito o inventário negativo, contudo, existindo esse débito, a fazenda nacional (receita federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), poderão requerer habilitação no processo de inventário, ou poderão, se os(as) herdeiros(as), iniciar o mesmo, se não for feito por vocês. E assim que ocorrer a partilha, como regra o(a) juiz(a), manda expedir edital, se qualquer interessado se manifestar, em relação a dívida, esse valor será para o pagamento dos débitos, se sobrar algo, o valor restante será repartido aos herdeiros. Se o débito for superior ao valor, não, esse débito não passará aos herdeiros(as), mas esses também não recebem nada a título de inventário. Se quiser mais informações, pode entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsapp (editado pelo admin). Consultorias feitas fora do site, serão cobradas.