inventário ou doação em vida

boa tarde, moro em SP Capital, meu pai de 80 anos gostaria de doar em vida seu imóvel a 3 filhas, sendo que uma é casada e mora em outro estado, e deixar urus fruto para minha mãe de 84 anos.como devo proceder? posso ir direto ao cartório e recolher as taxas ou preciso de advogado? a doação é mais prática e econômica que o inventário pós morte?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Tanto a doação quanto o inventário recolherão o mesmo imposto (ITCMD) com a mesma alíquota a ser paga. Se essa casa foi adquirida durante o casamento de seus pais, ela pertence aos dois, portanto seu pai não pode se desfazer dela sem o consentimento (autorização) da sua mãe, mesmo que seja para doar para as filhas. Agora, se ele já tinha a casa antes de se casar, não precisa da autorização dela para transferir para o nome de vocês. Com o falecimento de seu pai, sua mãe tem, por direito, o usufruto da casa enquanto estiver viva, devendo a partilha do imóvel ser feita só quando ela vier a falecer ou parar de residir no imóvel. Com a transferência via cartório, o que também é possível, pode-se fazer constar no documento de transferência que sua mãe é usufrutuária da casa enquanto viva, bem como seu pai também pode ser. Eu aconselho que vocês procurem um advogado para tratar de todos os trâmites legais nesse caso, assim não terão que ficar correndo atrás de papelada. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.